As posições do Tribunal Superior do Trabalho acerca do emprego de pessoas com deficiência

O art. 93 da Lei da Previdência Social (Lei nº 8.213/91) determina às empresas que possuam mais de 100 empregados que preencham de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência e/ou reabilitadas.

O não cumprimento dessa regra, segundo recente julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode ensejar condenação de dano moral coletivo, pois, para o Colegiado da Primeira Turma, a afronta ao mencionado dispositivo caracteriza prática discriminatória e ofende toda a coletividade.

Assim, na decisão proferida nos autos ARR-596-11.2013.5.09.0015, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$50.000,00, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo em vista que empregava apenas 2 funcionários com deficiência, enquanto esse número deveria ser de 53.

Em contrapartida, cumpre salientar que em outra recente decisão (EDEE-2838-18.2011.5.02.0011), exarada pela Quinta Turma do TST, a empregadora fora eximida de pagar as multas e a indenização moral requeridas pelo Ministério Público do Trabalho, porque logrou êxito em demonstrar que se esforçou para cumprir a cota de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas, mas, apesar disso, não apareceram candidatos.

Nesse sentido, percebem-se posicionamentos diferentes, mas não conflitantes, de um Tribunal Superior que reconhece a importância do art. 93 da Lei da Previdência Social como instrumento de inclusão social e, ao mesmo tempo, considera a ausência de dolo do empregador que, no caso concreto, comprova que tomou as medidas necessárias para atrair candidatos com deficiência, e mesmo assim não foram suficientes.

 

 

Fontes:

http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/omissao-na-contratacao-de-pessoas-com-deficiencia-e-considerada-discriminatoria?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5 ;

 

https://www.conjur.com.br/2018-abr-28/empresa-nao-multada-tentou-cumprir-cota-deficientes